Lei Municipal nº 89/1.951.

Lei 0089

LEI N. º 89

 

AUTORIZA ENTENDIMENTOS NO SENTIDO DE SER CONSTRUÍDA UMA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimento com os Municípios no sentido de ser construída uma Santa Casa de Misericórdia em Cordisburgo.

 

Art. 2º A Prefeitura auxiliará a referida construção com a verba de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) paga em cinco anos, em prestações de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) anuais.

 

Art. 3º O Prefeito integrará uma comissão no sentido de obter auxílios do Governo Federal, através do plano Salte ou não, do Governo do Estado e de particulares.

 

Art. 4º A Santa Casa de Misericórdia será uma sociedade civil dirigida por uma comissão de três membros, sendo um nomeado pelo Prefeito e os dois restantes eleitos pelos irmãos da Santa Casa.

 

Art 5º Os irmãos pagarão uma mensalidade, cujo mínimo será de 5 cruzeiros e terão direito a 50% de abatimento nas internações que ele ou pessoa de sua família, acedente ou descendente, mulher ou irmãos vierem a realizar para efeitos de tratamento.

 

Art. 6º Os Estatutos serão baixados pelo Prefeito e aprovados pela assembléia geral de irmãos.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 12 de Fevereiro de 1.951.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

 

 

 

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