Lei Municipal nº 85/1.950.

Lei 0085

LEI N. º 85

 

 

CANCELA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas, nas dotações abaixo, do orçamento vigente, as seguintes importâncias:

 

8-04-4 Assinatura de jornais e revistas oficiais CR$    900,00
8-06-4 Ração para semoventes CR$     800,00
8-81-1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins CR$  4.000,00
8-81-3 Para o serviço de ruas, praças e jardins CR$  3.000,00
8-81-4 Para o serviço de ruas, praças e jardins CR$  1.000,00
8-82-1 Operários do serviço de construção de estradas e pontes CR$  8.000,00
8-82-3 Para os serviços de construção de estradas e pontes CR$  5.300,00
CR$ 23.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Dezembro de 1.950.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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