Lei Municipal nº 83/1.950.

Lei 0083

LEI N. º 83

 

 

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE DÉBITO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a transferir do débito da conta do Estado de Minas Gerais para o débito deste Município a importância de CR$ 22.974,30 (vinte e dois mil novecentos e setenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), despendida para perfuração de poços artesianos.

 

Art. 2º Para execução do disposto no artigo anterior, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 22.974,30 (vinte e dois mil novecentos e setenta e quatro cruzeiros e trinta centavos).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Dezembro de 1.950.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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