Lei Municipal nº 78/1.950.

Lei 0078

LEI N. º 78.

 

 

CANCELA PARTE DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas, nas dotações abaixo, do orçamento vigente, as seguintes importâncias:

 

8 -06- 0 Fiscal Geral CR$ 2.800,00
8 -09 -0 Porteiro Contínuo CR$ 2.850,00
8 -10 -0 Chefe do Serviço de Fazenda CR$ 4.000,00
8 -33 -0 11 Professores do ensino primário a 3.600,00 CR$ 2.150,00
8 -33 -0 3 professores do ensino primário a 6.000,00 CR$ 6.000,00
8 -34 -0 Bibliotecário arquivista CR$ 1.200,00
8 -76 -4 Armotização da Dívida Flutuante CR$ 2.000,00
8 -89 -2 Aquisição de veículos e semoventes CR$ 6.000,00
CR$ 27.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.950.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

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