Lei Municipal nº 72/1.950.

Lei 0072

LEI N.º 72

 

 

CRIA O CARGO DE ALMOXARIFE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Almoxarife, com os vencimentos anuais de CR$ 10.800,00.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.951.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Outubro de 1.950.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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