Lei Municipal nº 63/1.950.

Lei 0063

LEI N. º 63.

 

 

CANCELA PARTE DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nas dotações abaixo, do Orçamento vigente, ficam canceladas as seguintes importâncias:

 

8  06  0 Fiscal Geral CR$      1.400,00
8  09  0 Porteiro contínuo CR$      3.000,00
8  10  0 Chefe do Serviço de Fazenda CR$      2.000,00
8  33  0 3 Professores de ensino primário à CR$ 6.000,00 CR$      3.000,00
8  80  0 Chefe do Serviço de Obras CR$      2.000,00
8  93  4 Abono de família a funcionários CR$      4.000,00
8  93  4 Para transporte e manutenção de servidores no curso de aperfeiçoamento dos funcionários Municipais  

CR$      3.500,00

CR$    18.900,00

 

Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente:

 

8  04  4 Serviço Telefônico CR$          800,00
8  04  4 Serviço Telefônico CR$       1.000,00
8  34  2 Aquisição de livros para a Biblioteca CR$     10.000,00
8  93  0 Substituições regulamentares CR$       5.760,00
8  99  4 Aluguel de prédios CR$       1.340,00
CR$     18.900,00

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 11 de Setembro de 1.950.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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