LEI N. º 63.
CANCELA PARTE DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nas dotações abaixo, do Orçamento vigente, ficam canceladas as seguintes importâncias:
8 06 0 | Fiscal Geral | CR$ 1.400,00 |
8 09 0 | Porteiro contínuo | CR$ 3.000,00 |
8 10 0 | Chefe do Serviço de Fazenda | CR$ 2.000,00 |
8 33 0 | 3 Professores de ensino primário à CR$ 6.000,00 | CR$ 3.000,00 |
8 80 0 | Chefe do Serviço de Obras | CR$ 2.000,00 |
8 93 4 | Abono de família a funcionários | CR$ 4.000,00 |
8 93 4 | Para transporte e manutenção de servidores no curso de aperfeiçoamento dos funcionários Municipais |
CR$ 3.500,00 |
CR$ 18.900,00 |
Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do orçamento vigente:
8 04 4 | Serviço Telefônico | CR$ 800,00 |
8 04 4 | Serviço Telefônico | CR$ 1.000,00 |
8 34 2 | Aquisição de livros para a Biblioteca | CR$ 10.000,00 |
8 93 0 | Substituições regulamentares | CR$ 5.760,00 |
8 99 4 | Aluguel de prédios | CR$ 1.340,00 |
CR$ 18.900,00 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 11 de Setembro de 1.950.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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