LEI N.º 44
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, material de natureza permanente até a importância de CR$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:
| Aquisição de veículos, movéis | CR$ 3.000,00 | 
| Aquisição de movéis e utensílios escolares | CR$ 6.000,00 | 
| Aquisição de móveis e utensílios para biblioteca | CR$ 5.000,00 | 
| Aquisição de livros | CR$ 3.000,00 | 
| Aparelhos e pertences para o serviço telefônico | CR$ 5.000,00 | 
| Material para o serviço de eletricidade | CR$ 20.000,00 | 
| Aquisição de veículos | CR$ 6.000,00 | 
| CR$ 48.000,00 | 
Art. 2º Para cobertura das despesas constantes do art. 1º, a lei orçamentária para o exercício de 1.950 constará de dotações próprias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia primeiro de janeiro de 1.950.
Mando portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencer, que cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 8 de Dezembro de 1.949.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal


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