Lei Municipal nº 44/1.949.

Lei 0044

LEI N.º 44

 

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAL  PERMANENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, material de natureza permanente até a importância de CR$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

Aquisição de veículos, movéis CR$ 3.000,00
Aquisição de movéis e utensílios escolares CR$ 6.000,00
Aquisição de móveis e utensílios para biblioteca CR$ 5.000,00
Aquisição de livros CR$ 3.000,00
Aparelhos e pertences para o serviço telefônico CR$ 5.000,00
Material para o serviço de eletricidade CR$ 20.000,00
Aquisição de veículos CR$ 6.000,00
CR$ 48.000,00

 

Art. 2º Para cobertura das despesas constantes do art. 1º, a lei orçamentária para o exercício de 1.950 constará de dotações próprias.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor no dia primeiro de janeiro de 1.950.

Mando portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencer, que cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 8 de Dezembro de 1.949.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

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