Lei Municipal nº 33/1.948.

Lei 0033

LEI N.º 33

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por concorrência pública ou administrativa uma carroça e seus pertences, para os serviços de limpeza da cidade, podendo despender até a importância de CR$ 3.500,00.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas que decorrerem desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 3.500,00 (treis mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.948

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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