LEI Nº. 385.
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência publica ou administrativa, os materiais permanentes destinados aos seguintes serviços da prefeitura.
- a) Gabinete e secretaria… 400.000
- b) Escolas Municipais… ….200.000
Art. 2º – as Despesas decorrentes das aquisições mencionadas no artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vindouro.
Art. 3º – revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de primeiro de janeiro de 1.966.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de novembro de 1.965.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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