Lei Municipal nº 438/1.968.

Lei 0438

LEI Nº.  438.

 

AUTORIZA A ASSINAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOBRE O ENSINO PRIMÁRIO EM ZONA RURAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, sobre o Ensino Primário, em Zona Rural.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Março de 1.968.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

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