LEI Nº. 444.
AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO E PRÉDIO AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a fazer ao Patrimônio do Estado de Minas Gerais a doação do terreno e prédio onde funciona a Escola Rural “Carlos Ribas”, no Povoado De Maquinezinho neste município, conforme área prevista na Escritura pública oficialmente registrada.
Art. 2º – Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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