LEI Nº. 457
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar o Convênio com a Secretaria da Agricultura do Estado de
Minas Gerais, objetivando a execução do Programa de Clubes Agrícolas.
Art. 2º – Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Dada a passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Novembro de 1.968.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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