Lei Municipal nº 484/1.969.

Lei 0484

LEI Nº 484.

 

ESTIPULA NOVO VALOR PARA ALUGUEL DA MOTONIVELADORA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a cobrar a preço hora de NCR$40.00(Quarenta Cruzeiros novos), para o aluguel da Motoniveladora de propriedade deste Município.

 

Art.2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como, nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 22 de Dezembro de 1.969.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *