LEI Nº 498
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA FISCALIZAÇÃO DA TORRE REPETIDORA DE TV, NESTE MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a abrir um Crédito Especial no valor de CR$4.002.00(Quatro mil e dois cruzeiros), para pagamento das despesas decorrentes da instalação da torre repetidora de TV, neste Município.
Art. 2º – Para atender ao disposto do artigo 1º desta Lei, fica o Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias vigentes correspondentes a despesas correntes ou de capital não utilizada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 25 de Junho de 1.970.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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