LEI Nº. 518.
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Governo do Município autorizado a firmar convênio com a campanha Nacional da Alimentação Escolar, do Ministério da Educação e Cultura, representada pelo setor Regional de Sete Lagoas, para distribuição gratuita dos alimentos fornecidos pela CNAE, aos pré-escolares e escolares deste Município;
Parágrafo Único: Os termos do convênio de que trata o artigo serão os do “Termo de Ajuste”, a ser assinado.
Art. 2º – As despesas provenientes da execução do convênio objeto desta lei, serão feitos por dotação própria do orçamento municipal no exercício anterior de 1.971, assim especificados:
Parágrafo 1º – Para as despesas com o Programa de Assistência e Educação Alimentar, fica o Governo do Município autorizado a empregar a importância de CR$ 3.400,00 (treis mil e quatrocentos cruzeiros).
Parágrafo 2º – Para as despesas de manutenção do setor Regional de Sete Lagoas e sua infra-estrutura (transporte armazém, material, combustível, lubrificantes, serviços de terceiros e encargos diversos) e para retribuições de “pró-labore” por encargos adicionais a pessoal, servidores ou colaboradores da CNAE, sendo que se observará o percentual de 50% para a título de manutenção e 50% para retribuições de pessoal, fica o Governo do Município autorizado a entregar ao setor Regional de Sete Lagoas, a importância de CR$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.971.
Cordisburgo, 15 de Janeiro de 1.971.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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