LEI Nº. 525
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONCEDER UMA AJUDA FINANCEIRA PARA O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DESTA CIDADE ATÉ SETE LAGOAS E PEDRO LEOPOLDO, ABRINDO-SE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 9.100,00 (NOVE MIL E CEM CRUZEIROS).
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder, mensalmente, de abril a até novembro do corrente ano uma ajuda financeira no valor de CR$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros), assim distribuídos:
CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para o transporte de estudantes da Faculdade em Pedro Leopoldo;
CR$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros) para o transporte de estudantes em Sete Lagoas (grau médio).
Art. 2º – Para fazer face ao artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um Crédito Especial no valor de CR$ 9.100,00 (nove mil e cem cruzeiros).
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Março de 1.971.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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