LEI Nº. 530
CONCEDE AJUDA ÀS PROFESSORAS DO GRUPO ESCOLAR “MESTRE CANDINHO”, DESTA CIDADE, PARA EXCURSÃO COM SEUS ALUNOS EM COMEMORAÇÃO À SEMANA DA CRIANÇA, NO VALOR DE CR$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS) E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder uma ajuda às Professoras do Grupo Escolar “Mestre Candinho”, para excursão com seus alunos à cidade de Lagoa Santa, em comemoração à Semana da Criança, no valor de CR$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º – Para o atendimento da despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um Crédito Suplementar na dotação: “Unidade 5 Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social 3.1.3.0.61 – Serviços de Terceiros: Transportes Diversos CR$ 250,00 do Orçamento Vigente, anulando-se, parcial ou totalmente dotações como recurso orçamentário”.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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