LEI Nº. 594.
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar convênio com o Instituto Nacional do Livro para efeito de manutenção e assistência Técnica à Biblioteca “Ruy Barbosa”, deste Município.
Art. 2º – As despesas decorrentes de Pessoal correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente vindouros.
Art. 3º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, outrossim, autorizada a incluir no próximo orçamento uma dotação correspondente a 10 (dez) salários mínimos da região, para a aquisição de livros para a referida Biblioteca, que será futuramente comprovada junto ao I.N.L.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Janeiro de 1.974.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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