LEI Nº. 597.
CRIA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Povo do Município de Cordisburgo, através de seus representantes legais decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir mediante Decreto a “Fundação Municipal de Saúde”.
Art. 2º – A “Fundação Municipal de Saúde” Terá por finalidade a prestação de serviços médicos e assistência à população, aos termos da Lei Complementar nº. 3, de 28 de Dezembro de 1.972, mediante convênio com órgãos de direito público e particulares.
Art. 3º – Os Estatutos da Fundação Municipal de Saúde de Saúde serão elaborados quando da sua instituição, conforme os preceitos dos artigos 19 e 26 do código Penal, digo, do código Civil.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda a transferir para a Fundação Municipal de saúde o imóvel do objeto de doação desta Lei, e todos os recursos dispensados pela Municipalidade no campo de saúde local, bem como assim do Pessoal no artigo Pelo Município em outros órgãos destinados à prestação de assistência médica.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Janeiro de 1.974.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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