Lei Municipal nº 598/1.974.

Lei 0598

LEI N. º 598.

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORDISBURGO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM MINAS GERAIS PARA A CRIAÇÃO DO CURSO TÉCNICO DE CONTABILIDADE, ANEXO AO COLÉGIO ESTADUAL “CLÁUDIO PINHEIRO DE LIMA”.

 

*Lei 603 da nova redação no art. 1º e parágrafo único desta.

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a celebrar com o Governo do Estado de Minas Gerais, através de Secretaria de Educação Convênio para a Criação de Curso Técnico de Contabilidade, anexo ao Colégio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”, criado pela Lei Estadual nº. 3.843 de 17/12/65.

 

Parágrafo Único – O Convênio estipulado no artigo anterior, vem constituir termo aditivo do Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Cordisburgo e a Secretaria de Educação, na criação do Curso Normal Oficial, conforme Leis Estadual e Municipal de n.os 5.011 e 453 de 24/10/68 e 18/11/68, respectivamente.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Janeiro de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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