LEI Nº. 640
DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder autorizado a dispender no período de 1.976 a 1.978, a importância total de CR$ 1.090.000,00 (hum milhão e novecentos mil cruzeiros) correspondente as Despesas de Capital, discriminadas no plano plurianual de investimento, para os exercícios de 1.976, 1.977 e 1.978, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º – No cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, serão observadas em cada exercício os limites parciais da despesa de capital fixadas no plano plurianual de aplicação de capital.
Art. 3º – Não atingindo no exercício os limites parciais, as disponibilidades passarão para o exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.
Art. 4º – Os orçamentos para os exercícios de 1.976, 1.977 e 1.978, consignarão obrigatoriamente dotações decorrentes da execução desta Lei.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito que se tornar necessário a realizar operações de crédito que se tornar necessária a execução da presente Lei.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, estará esta Lei em vigor em primeiro de janeiro de 1.976.
Cordisburgo, 16 de Dezembro de 1.975.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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