LEI Nº. 706
CRIA A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo Decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada a Bandeira do Município de Cordisburgo, no tamanho de 1,57 (hum metro e cincoenta e sete centímetros) de comprimento e 1,12 (hum metro e doze centímetros) de largura.
Art. 2º – A Bandeira será composta dos seguintes desenhos:
I – Castelo simbolizando o Burgo que significa vila ou cidade, de cor marrom, significando cor de pedra dos castelos antigos;
II – Coração – simbolizando e significando o Coração de Jesus que deu origem ao nome da cidade ou vila (Burgo), na inspiração do Padre João de Santo Antônio, em colocar a cidade sob a proteção do Sagrado Coração de Jesus, na cor vermelho, que significa a cor Coração, vibrante e pujante a vida, símbolo também do Coração de Jesus;
III – Ramo de Folhas e Flores de abóbora Híbrida, simbolizando o maior produto do Município e compondo o emblema, ligados por um laço de fita, na cor amarela, que significa prosperidade e cor da flor da abóbora, sendo o laço de fita na cor vermelha;
IV – Cinco estrelas, compondo o emblema, significando os cinco maiores lugarejos do Município, na cor vermelha;
V – Inscrição “Cordisburgo 1938”, significando a data em que o Município se emancipou.
As cores verdes, compondo o emblema nas folhas de abóbora, simbolizando a região abundante no Município; Azul claro, simbolizando o céu, e branco, compondo as cores heráldicas e formar o campo da bandeira e contrastar com as outras cores.
Art. 3º – Revoadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpra e faça cumprir, como inteiramente nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de junho de 1.980.
João da Mata.
Prefeito Municipal
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