LEI Nº. 714
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.981.
Art. 1º – O orçamento geral do município de Cordisburgo, para o Exercício Financeiro de 1.981, estima a Receita em CR$ 24.000.000.00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) e fixa despesa em CR$ 24.000.000.00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) discriminados pelo anexo integrante desta Lei.
Art. 2º – A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes do adendo 3º, Anexo 02, da constituição, com os seguintes desdobramentos de acordo com a Lei 4.320/64.
Receitas Correntes
- Receitas Tributárias 7.048.000,00 15.642.000,00
1.2 Receita Patrimonial 750.000.00
1.3 Receita Industrial 612.000.00
1.4 Transferências Correntes 6.719.000.00
1.5 Receitas Diversas 513.000,00
Receita de Capital 8.558.000.00
2.1 Operações de Crédito 600.000.00
2.2 Alien. De Bens Móv. e Im 1.200.000,00
2.3 Transf. de Capital 6.558.000.00
Art. 3º – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação: Por função de Governo e por Unidade Orçamentária.
Função de Governo
01 Legislativa 550.000.00
03 Adm. E Planejamento 4.620.000,00
Agricultura 220.000,00
Comunicação 900.000,00
08 Educação e Cultura 6.520.000.00
- Habitação e Urbanismo 3.490.000.00
- Saúde e Saneamento 2.400.000.00
- Assist. e Previdência 600.000.00
- Transportes 3.700.000.00
- Reserva de Contingência 1.000,000.00 24.000.000.00
Por Unidade Orçamentária
- Câmara Municipal
1.1 Corpo Legislativo 500.000.00
1.2 Secretaria 50.000.00
2 Prefeitura Municipal
2.2 Gabinete e Secretaria da Prefeitura 3.060.000.00
2.3 Serviço da Fazenda 900.000.00
2.4 Serviço do Patrimônio 1.250.000,00
2.5 Serviço de Contabilidade 880.000.00
2.6 Serviço de Educ. Saúde e Assist. S. 8.120.000.00
2.7 Serviço de Obras Públicas 4.540.000,00
2.8 Serviço Mun. de Estradas Rodagem 3.700.000,00
Sub Total 23.000.000,00
2.9 Reserva de Contingência 1.000.000,00
TOTAL 24.000.000,00
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Autorizado a:
Realizar Operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do Art 67 da Emenda Constitucional n.º 1/62;
Abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa nos termos do Art. 43; § 1º da lei n.º 4.320/64.
Anular parcial ou totalmente dotação do presente Orçamento como recurso aberto deste crédito suplementar deste crédito suplementar deste artigo autorizado valendo-se também para o mesmo fim , dos recursos consignados para reserva de contingência.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.981, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Setembro de 1.980.
João da Mata.
Prefeito Municipal
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