LEI Nº 721
CONCEDE AUMENTO SALARIAL PARA FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento salarial a funcionários e servidores Municipais.
Art. 2º – O aumento será de 40% (quarenta por cento) e 30% (trinta por cento) para os referidos funcionários e servidores Municipais.
Art. 3º – As despesas correrão por da dotação orçamentária própria, ficando o executivo autorizado a fazer uso de qualquer dos itens do art. 43, da Lei nº. 4.320/64.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de julho de 1981 após haver decorridos 06 (seis) meses do último reajustamento.
Mando portando, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de junho de 1.981.
João da Mata.
Prefeito Municipal.
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