Lei Municipal nº 791/1.984.

Lei 0791

LEI Nº. 791

 

AUTORIZA ALIENAR AÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS, S/A – CEMIG, EM BOLSA DE VALORES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, através de seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar em Bolsa de Valores 1.168.602(hum milhão cento e sessenta e oito mil, seiscentos e duas) ações ordinárias nominativas constitutivas do capital Social das Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A – CEMIG- atribuídas a este Município.

 

Art. 2º – O valor correspondente as ações de que trata esta Lei, será aplicado em pagamento de débitos diversos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Maio de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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