LEI Nº. 834
DÁ DENOMINAÇÃO DE “VEREADOR VICENTE GERALDO MARTINS”, À PONTE SOBRE O CÓRREGO CAPÃO DO GADO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de “Vereador Vicente Geraldo Martins”, a ponte que será construída sobre o córrego Capão do Gado, na localidade de Capão do Gado, neste Município, pela administração Municipal.
Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir placa indicativa para identificação da Ponte referida no artigo anterior.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Maio de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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