Lei Municipal nº 838/1.985.

Lei 0838

LEI Nº. 838

 

AUTORIZA INCORPORAR A IMPORTÂNCIA DE CR$ 36.020 (TRINTA E SEIS MIL E VINTE CRUZEIROS), AOS VENCIMENTOS DO SR. PÉRICLES PEREIRA DE SOUZA.

                                  

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica incorporada a importância de CR$ 36.020 (trinta e seis mil e vinte cruzeiros), aos vencimentos do Sr. Péricles Pereira de Souza, Operador de Máquinas desta Prefeitura, à título de produtividade.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de maio de 1.985.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de junho de 1.985.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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