LEI Nº. 855
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAIS 20% (VINTE POR CENTO) DE AUMENTO PARA AS PROFESSORAS RURAIS 1º GRAU.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder mais 20% (vinte por cento) de aumento, além de 80,1% (oitenta inteiros e um décimo por cento) sobre os vencimentos das Professoras Rurais de 1º Grau do Município, com base no salário de Outubro de 1.985.
Art. 2º – O aumento de que trata o artigo anterior é a título de reposição parcial de vencimentos defasados através dos tempos.
Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até CR$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de novembro de 1.985.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Novembro de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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