LEI Nº. 901
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONTRIBUIR COM A AVEMIR – ASSOCIAÇÃO DOS VEREADORES DA MICRO REGIÃO DO ALTO DO RIO DAS VELHAS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo, por seus representantes em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contribuir para com a AVEMIR.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão através das receitas próprias da Prefeitura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Junho de 1.986.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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