LEI Nº 997
AUTORIZA ALIENAR AÇÕES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, EM BOLSA DE VALORES.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado o alienar em Bolsa de Valores 131.448 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito) ações ordinárias nominativas constitutivas do Capital Social da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – atribuídas a este Município.
Art. 2º – O valor do correspondente às contas de que trata esta Lei será aplicado em pagamento de débitos diversos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cordisburgo.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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