LEI Nº 998
AUTORIZA ALIENAR AÇÕES DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS, EM BOLSA DE VALORES.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a alienar em Bolsa de Valores 13.069.400 (treze milhões sessenta e nove mil e quatrocentos) ações preferenciais constitutivas do Capital Social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA – atribuídas a este Município.
Art. 2º – O valor correspondente às ações de que trata esta Lei será aplicado em pagamento de débitos diversos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cordisburgo.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando está Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de julho de 1.988.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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