Lei Municipal nº 1.023/1.988.

Lei 1.023

LEI Nº 1.023

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DOS MÉDICOS MARYAN DE ALMEIDA RAMOS E ÁLVARO FERREIRA MENDES.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam reajustados para CZ$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzados) os vencimentos mensais dos médicos Maryan de Almeida Ramos e Álvaro Ferreira Mendes, lotados no Ambulatório Médico Municipal “Dr. José Maria Gordiano dos Santos”, nesta cidade.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do presente exercício e do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Dezembro de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.988.

 

Geraldo José Martins.

Perfeito Municipal

 

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