Lei Municipal nº 1.060/1.989.

Lei 1.060

LEI Nº 1.060

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS “BIOTEST”.

 

O Povo do município de Cordisburgo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Laboratório de Análises Clinicas “Biotest” estabelecido nesta cidade, até o limite de 01 S.M.

 

Art. 2º – A finalidade do presente Convênio è a prestação de serviços na área de exames de saúde para a população carente do Município.

 

Art.3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do presente orçamento e dos vindouros.

 

Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data retroativa a 01 de Novembro de 1.989.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Dezembro de 1.989.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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