Lei Municipal nº 1.063/1.989.

Lei 1.063

LEI N 1.063

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA TRIÊNIO 1.990/1992

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aprovado o orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Cordisburgo, elaborado com estrita observância no que dispõe, a legislação vigente abrangendo os exercícios financeiros de 1.990, 1.991, 1.992, nos termos do Anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei, totalizando a importância de NCZ$56.562.000,00(cinqüenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzados novos).

 

Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, são receitas de capital constantes das Propostas Orçamentárias assim como o Superávit corrente.

 

Art. 3º – Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência de alterações de receitas, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do Anexo desta Lei.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei, entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.990.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Setembro de 1.989.

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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