Lei Municipal nº 1.066/1.990.

Lei 1.066

LEI Nº 1.066

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.060 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.989.

 

 

O povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.060, de 06 de dezembro de 1.989, passa a ter a seguinte redação.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Laboratório de Análise Clinicas “Biotest”, estabelecido nesta cidade, ficando a autorização para exames sujeita à apreciação da Agente da LBA em Cordisburgo, sobre o critério de carência, o preço de cada exame, será pago pela prefeitura observando-se a tabela da Associação Médica Brasileira – AMB.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Janeiro de 1.990.

 

Gilson Liboreiro da Silva

Prefeito Municipal.

 

 

 

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