LEI Nº 1.078
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o executivo Municipal autorizado a suplementar 280% (duzentos e oitenta por cento) as dotações do orçamento vigente, de conformidade com o disposto no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, além do percentual já autorizado na Lei Municipal 1.062, de 29/12/89.
Art. 2º – Como recursos à abertura dos créditos suplementares serão anulados parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente e será aproveitado o excesso de arrecadação verificado no exercício corrente, como também o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, retroagindo os seus efeitos a 1º de Maio de 1.990.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 26 de Junho de 1.990.
Dr. Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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