LEI Nº 1.166
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado Segurança Pública.
Parágrafo Único – O convênio terá validade por 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.
Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a instalar um aparelho telefônico de nº 9311291 na Delegacia de Polícia Local, bem como fornecer mensalmente, 300 (trezentos) litros de álcool para a viatura policial e a pagar a conta mensal de energia elétrica, consumida pela referida Delegacia.
Parágrafo Único: As despesas de manutenção do telefone serão de responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança, Pública.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Junho de 1.993.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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