Lei Municipal nº 1.211/1.994.

Lei 1.211

LEI Nº 1.211

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A ADQUIRIR TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL, NO POVOADO DE BAGAGEM, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Município d Cordisburgo autorizado a adquirir do Sr. Francisco José Mingote, um terreno medindo 110 (cento e dez) metros de comprimento e 80 (oitenta) metros de largura, no Povoado de Bagagem, neste Município, para a construção do Campo de Futebol daquela Localidade.

Art. 2º – O valor total a ser pago é de R$ 3.500,00 (treis mil e quinhentos reais) que será liquidado em 03 parcelas vencíveis em 12/11/94, 12/12/94 e 12/01/95, cada uma no valor de R$1.166,66 (hum mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

Art. 3º – A despesa de registro do referido terreno será com ônus para o Município.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente e vindouro.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Dezembro de 1.994.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *