Lei Municipal nº 1.224/1.995.

Lei 1.224

LEI Nº 1.224

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO, DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO”, AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DR. AGOSTINHO PATRUS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o título de “Cidadão Honorário do Município de Cordisburgo”, ao Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa Dr. Agostinho Patrus.

 

Art. 2º – A entrega do diploma concedido no artigo anterior será feita em solenidade previamente fixada pela Câmara Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Junho de 1.995.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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