LEI Nº 1.258
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos a servidores, contratados, aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, que percebam vencimento até a importância de R$ 112,00 (cento e doze reais), com a incidência do percentual de 7,14% (sete ponto quatorze por cento) sobre o mês de abril de 1.997.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1.997.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 09 de Junho de 1.997.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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