LEI Nº 1.278
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.998.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º – O Orçamento Geral da Fundação Maquinetur, para o exercício de 1998, estima à receita e fixa a despesa de em R$ 805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais), discriminados pelos anexos desta lei:
Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e das especificações no Adendo III, Anexo 2 da Lei 4.320 / 64, com o seguinte desdobramento:
I – Administração Direta
Receitas Correntes
Receita Patrimonial R$ 11.800,00
Transf. Correntes 92.000,00
Outras Receitas Correntes 677.200.00
Total 781.000,00
Receitas de Capital
Alienação de Bens 24.000,00
Total 24.000,00
Total Geral 805.000,00
Art. 3º – A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Órgãos e Unidades Orçamentárias” e por “Funções de Governo”.
Órgão Unidade Orçamentária
Administração Indireta
03 – Fundação Maquinetur
03.10 – Administração R$ 805.000,00
Total da Despesa 805.000,00
Funções de Governo
II – Indústria, Com. e Serviços R$ 805.000,00
Total da despesa 805.000,00
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Dezembro de 1.997.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
Add a Comment