LEI Nº 1.298
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONSTRUIR GALPÃO DE 1.000 M2, COM PÁTIO EXTERNO MURADO, CEDER EM COMODATO AO GRUPO MASSAS TERNI POR 20 ANOS E DOA-LO AO REFERIDO AO GRUPO APÓS 20 ANOS DE EFETIVO FUNCIONAMENTO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a construir um galpão de 1.000 m2, com pátio externo murado, ceder em comodato ao Grupo Massas Terni por 20 anos e doá-lo ao referido Grupo após 20 anos de efetivo funcionamento.
Art. 2º – São obrigações do Grupo Massas Terni:
- Implantar no Município de Cordisburgo, uma unidade industrial para a produção de 40.000 Kg. De alimentos congelados;
- Geração e manutenção de 100 empregos diretos com a mão-de-obra local;
III. Promoção do Agrobusiness na localidade, especialmente da atividade hortigranjeira, comercialização de carne bovina e frangos e derivados do leite;
- Aquisição de toda matéria prima necessária, para a sua produção dentro do próprio Município, desde que com qualidade e preços compatíveis com o mercado;
V – Participação no direcionamento e aconselhamento em novos, negócios relacionados com a atividade.
Art. 3º – São obrigações do Município:
- Cessão em comodato de um galpão de 1.000 m2, com pátio externo devidamente murado;
- Doação após 20 anos de efetivo funcionamento;
III. Providenciar infra-estrutura, rede de energia elétrica, água, esgoto, coleta de lixo e telefonia;
- Atuar com o Grupo Massas Terni, perante os órgãos de controle ambiental do Estado, COPAMC Conselho de Política Ambiental, e FEM (Fundação Estadual do Meio ambiente), no acompanhamento dos projetos m avaliação por estes órgãos;
- Concessão de isenção do IPTU referente ao imóvel por um período de 20 anos;
- Cessão e local apropriado para treinamento técnico e reciclagem ao pessoal de produção;
VII. Liberação de 01 profissional da área de saúde para suprir necessidades primárias de atendimento aos funcionários do Grupo Massas Terni, no centro Municipal de Saúde.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações do Orçamento vigente e vindouro e de outros recursos próprios do Município.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de Maio de 1.998.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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