Lei Municipal nº 1.306/1.999.

Lei 1.306

LEI Nº 1.306

 

CRIA O COMTUR – CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado o COMTUR – Conselho Municipal de Turismo, com a finalidade de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do Turismo no Município;

 

Art. 2º – O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros representantes de órgãos da comunidade com vínculo e interesse no desenvolvimento turístico do Município.

 

Art. 3º – Os membros do Conselho, Municipal de Turismo não receberão remuneração, sendo considerando relevante ao serviço do Município.

 

Art. 4º – O mandato dos membros do Conselho Municipal de turismo será de (02) dois anos.

 

Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Conselho.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Abril de 1.999.

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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