Lei Municipal nº 1.323/2000.

Lei 1.323

LEI Nº 1.323, DE 26 DE ABRIL DE 2000.

 

AUTORIZA O PODER MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar Carta-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, objetivando a execução de obras de eletrificação rural, para atendimento à proprietários rurais de baixa renda do Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$ 43.126,32 (Quarenta e três mil, cento e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) à companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, com juros de 6% ao ano, relativa às obras constantes da Carta-Acordo referida no artigo anterior, da seguinte forma:

 

  1. Primeira parcela no valor de R$ 1.796,93 (hum mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa e treis centavos), a título de sinal, devendo ser paga até o dia 30/04/2000.
  2. R$ 41.329,39 (Quarenta e um mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos) em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.722,06 (hum mil, setecentos e vinte e dois reais e seis centavos) cada vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a data limite para pagamentos do sinal referido na alínea anterior.

 

Art. 3º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 26 de Abril de 2000.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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