R E S O L U Ç Ã O Nº 03
OBRIGA A DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIAS XEROGRAFICAS DOS PROJETOS DO EXECUTIVO AOS SENHORES VEREADORES
A Câmara Municipal de Cordisburgo, resolve:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo obrigado a fornecer a cada vereador, por intermédio da Secretaria da Câmara, um cópia xerográfica de cada projeto de lei ou de resolução que estiver encaminhando ao exame e deliberação do legislativo, com antecedência mínima de dez (10) dias da reunião.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 13 de Janeiro de 1.989
João Evangelista Luiz da Costa – Presidente da Câmara
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