R E S O L U Ç Ã O Nº 14
MODIFICA PARTE DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 10/89 E FIXA PERCENTUAL PARA DESPESAS DE CARRO PARA A CÂMARA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus vereadores votou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – A Câmara Municipal de Cordisburgo fica autorizada a pagar o percentual de 50% (cinqüenta por cento) do preço do litro de gasolina por Km rodado, quando o vereador ausentar-se do Município em veículo de sua propriedade para interesse do Legislativo.
Art. 2º – Fica anulado o 2º item da Letra “C”, do anexo I, tendo validade os demais itens.
Art. 3º – Revogam-se as disposições me contrário, entrando esta Resolução em vigor com efeito retroativo a 1º de Maio de 1.989.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 14 de Dezembro de 1.989.
Nascipe Pedro Pereira da Silva – Presidente da Câmara
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