R E S O L U Ç Ã O Nº 19
MODIFICA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO 10/89, E A RESOLUÇÃO 14/89, QUE DISPÕE SOBRE DIÁRIAS DE FUNCIONÁRIOS E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga seguinte Resolução:
ANEXO I
A – RELAÇÃO DE DIÁRIAS SEM PERNOITE:
VEREADORES:
Belo Horizonte e cidades com distância superior a 50 Km: 70% do salário mínimo vigente.
Outras cidades com distância inferior a 50 Km: 40% do salário mínimo vigente.
B – RELAÇÃO DE DIÁRIAS COM PERNOITE:
VEREADORES:
Belo Horizonte e outras cidades com distância superior a 50Km: 100% do salário mínimo vigente.
FUNCIONÁRIOS:
C – DIÁRIAS SEM PERNOITE:
Belo Horizonte e outras cidades com distância superior a 50 Km: 30% do salário mínimo vigente.
D – DIÁRIAS COM PERNOITE:
Outras cidades com distância superior a 50 Km: 20% do salário mínimo vigente.
TRANSPORTE DE VEREADORES:
Quando for utilizado o carro próprio será pago a importância de 80% do valor do litro de gasolina por quilômetro rodado.
Para os funcionários será pago as despesas de passagens através de comprovante.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 13 de agosto de 1.990.
Lauro José da Mata – Presidente da Câmara
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