Resolução nº 19.

R E S O L U Ç Ã O  Nº 19

 

MODIFICA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO 10/89, E A RESOLUÇÃO 14/89, QUE DISPÕE SOBRE DIÁRIAS DE FUNCIONÁRIOS E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga seguinte Resolução:

 

ANEXO I

 

A – RELAÇÃO DE DIÁRIAS SEM PERNOITE:

 

VEREADORES:

Belo Horizonte e cidades com distância superior a 50 Km: 70% do salário mínimo vigente.

Outras cidades com distância inferior a 50 Km: 40% do salário mínimo vigente.

 

B – RELAÇÃO DE DIÁRIAS COM PERNOITE:

 

VEREADORES:

Belo Horizonte e outras cidades com distância superior a 50Km: 100% do salário mínimo vigente.

 

FUNCIONÁRIOS:

 

C – DIÁRIAS SEM PERNOITE:

 

Belo Horizonte e outras cidades com distância superior a 50 Km: 30% do salário mínimo vigente.

 

D – DIÁRIAS COM PERNOITE:

 

Outras cidades com distância superior a 50 Km: 20% do salário mínimo vigente.

 

TRANSPORTE DE VEREADORES:

 

Quando for utilizado o carro próprio será pago a importância de 80% do valor do litro de gasolina por quilômetro rodado.

Para os funcionários será pago as despesas de passagens através de comprovante.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 13 de agosto de 1.990.

 

Lauro José da Mata – Presidente da Câmara

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