RESOLUÇÃO Nº 37
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO – MG.
A Câmara Municipal de Cordisburgo – MG., por seus Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica concedido à funcionária da Câmara Municipal de Cordisburgo, o reajuste de 139,51 % (cento e trinta e nove vírgula cinqüenta e um por cento), sobre os vencimentos de dezembro de 1992, a partir de 01 de Janeiro de 1993.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.993.
Sala de Sessões, 05 de Fevereiro de 1.992
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