Resolução nº 41.

RESOLUÇÃO  Nº 41

 

FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 1993.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o Regimento Interno da mesma e tendo em vista que as reuniões ordinárias do exercício de 1993 não foram fixadas na última reunião ordinária de 1992 aprova e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, a partir de 1º de agosto do exercício corrente, realizar-se-ão a cada primeira sexta-feira do mês, no horário de 19:00 horas, conforme as datas abaixo:

 

MÊS                    – DATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA

 

Agosto                 – dia 06

Setembro              – dia 03

Outubro               – dia 01

Novembro            – dia 05

Dezembro            – dia 03

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Sala de sessões, 07 de Junho de 1.993

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *